sexta-feira, 8 de março de 2013

História do 8 de março Dia Internacional da Mulher

História do 8 de março
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Objetivo da Data 
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras 
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.
fonte: http://www.suapesquisa.com/dia_internacional_da_mulher.htm
  

terça-feira, 5 de março de 2013

ONDE PROCURAR AJUDA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS EM PELOTAS? >>>>>>>> CAPS AD Rua. Dr. Amarante nº571 Telefone 32223350 Acolhimento: de segunda a sexta das 8hs as 11:30hs e das 13:30 hs as 17:30 Obs. São feitas apenas 3 acolhidas por turno; E quarta –feira pela manhã expediente interno (reunião de equipe)

Saúde Mental Passo à Passo

Orientações aos gestores
 1)       Como deve ser a rede de saúde mental no seu município?
 A rede de saúde mental pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. Esta rede pode contar com ações de saúde mental na atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços residenciais terapêuticos (SRT), leitos em hospitais gerais, ambulatórios, bem como com Programa de Volta para Casa. Ela deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porta de entrada e de sua regulação.                          
 2)       Rede de atenção psicossocial de acordo com o porte dos municípios.
 Os CAPS podem ser de tipo I, II, III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infanto-juvenil (CAPSi). 
Os parâmetros populacionais para a implantação destes serviços são definidos da seguinte forma: 
Municípios até 20.000 habitantes - rede básica com ações de saúde mental
Municípios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I e rede básica com ações de saúde mental
Municípios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS AD e rede básica com ações de saúde mental
Municípios com mais de 200.000 habitantes  - CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.
        A composição da rede deve ser definida seguindo estes parâmetros mas também atendendo a realidade local.
 3)       Como devem ser organizadas as ações de saúde mental na atenção básica?
 As ações de saúde mental devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da família. Estas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população (PSF e ACS).
Devem seguir os seguintes critérios:
·          Os núcleos devem ser constituídos em municípios acima de 40.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 9 a 11 equipe de saúde da família, e para na   Amazônia, nos municípios acima de 30.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 7 a 9 equipes de saúde da família.
·          A equipe de saúde mental deverá ser constituída por 1 psicólogo ou psiquiatra necessariamente e 1 terapeuta ocupacional e/ou 1 assistente social.
·          As equipes devem estar articuladas preferencialmente aos CAPS, onde houver, ou a um outro serviço de saúde mental de referência.
 (ref.: Documento do Departamento da Atenção Básica/SAS - Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família)
4)       Como implantar um CAPS? 
Para a implantação do CAPS em seu município, deve-se primeiro observar o critério populacional, definido no item 2, para a escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do município. O Ministério da Saúde repassa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de R$ 20.000,00 (CAPS I), R$ 30.000,00 (CAPS II e CAPSi), R$ 50.000,00 (CAPS III e CAPSad).
 Para a solicitação do incentivo antecipado deve-se seguir os seguintes procedimentos:
 1) Encaminhar ofício com a solicitação do incentivo ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da Saúde, com os seguintes documentos:
II - projeto terapêutico do serviço;
III - cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19/02/02;
IV - termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e
V - proposta técnica de aplicação dos recursos.
 Se os CAPS não forem implantados em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS. Os incentivos serão transferidos em parcela única, aos respectivos fundos, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade.
 (ref.: Portaria nº 245/GM, de 17 de fevereiro de 2005)
 Para a solicitação de cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde deve-se seguir os procedimentos abaixo:
     1)       Requerer à Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de cadastramento do serviço;
2)       Encaminhar processo de solicitação de cadastramentos ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte documentação:
A - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor.
B - Projeto Técnico do CAPS;
C - Planta Baixa do CAPS;
D - Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes;
E - Relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
 (ref.: Portaria nº 336/GM, de 19/02/02 e Portaria nº 189/SAS de 20/03/02)
 5)       Como implantar um serviço residencial terapêutico (SRT)?
                 O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder as necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS ou outro serviço ambulatorial.
                São prioritários para implantação de SRTs os municípios sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.
                Para implantar um SRT o gestor municipal deverá seguir os passos abaixo relacionados:
1º) Solicitar ao Ministério da Saúde o valor de incentivo antecipado para implantação no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo (conforme Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).
2º) Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores (máximo 8 moradores) e garantir, no mínimo, 3 refeições diárias.
3º) Garantir a equipe técnica mínima de suporte (conforme Portaria nº 106/GM de 11/02/00)
4º) Aprovar a implantação na Comissão Intergestores Bipartite.
5º) Enviar a documentação para cadastramento junto ao Ministério da Saúde (Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).

6)       Como incluir seu município no Programa de Volta para Casa?
 Programa De Volta Para Casa tem por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica (2 anos ou mais de internação ininterruptos). É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, no valor de R$ 240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso necessário.
Pode ser beneficiário do programa De Volta Para Casa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado dois ou mais anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e também aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio judiciário) pelo mesmo período.
Para habilitar o municípios no Programa de Volta para Casa (Portaria nº 2077/GM de 31/10/03):
     I)                     Solicitar ao MS, por meio de ofício, habilitação ao Programa, indicando as ações de saúde mental realizadas no município;
II)                   Aderir ao Programa, por meio da assinatura do Termo de Adesão que deve ser enviado ao MS (Portaria nº 2077/GM Anexo I);
III)                  Envio do cadastro dos potenciais beneficiários do Programa ( que atendam aos critérios acima listados).
 (ref.: Lei 10.708, de 31/07/03 e Portaria nº 2077/GM de 31/10/03)

7)            Como implantar um programa de atenção a álcool e outras drogas?
 A política de atenção a álcool e outras drogas prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os leitos para internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Estes serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para todos os casos (para a implantação de CAPSad ver item 2)
            Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas (SHRad) para municípios acima de 200.000 habitantes: estas unidades estão em fase final de regulamentação pelo Ministério da Saúde. Os principais objetivos dos SHRad serão o atendimento de casos de urgência/emergência relacionados a álcool e outras drogas (Síndrome de Abstinência Alcoólica, overdose, etc) e a redução de internações de alcoolistas e dependentes de outras drogas em hospitais psiquiátricos. Para isto, serão criados novos procedimentos com valor financeiro maior e menor tempo de internação, que somente poderão ser cobrados pelos SHRad. Estes serviços estarão localizados somente em hospitais gerais e poderão contar com, no máximo, 14 leitos.
 8)      E o atendimento em hospitais psiquiátricos?
 A Política de Saúde Mental tem como uma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência destes pacientes na rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social. Para isso foi instituído, através das Portarias GM/MS nº 52 e 53, de 20 de janeiro de 2004, o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS - PRH.
Para reduzir leitos em hospitais psiquiátricos o gestor local deverá:
1º) pactuar a redução com o prestador, através da assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento que define as responsabilidades entre as partes.
2º) Encaminhar o termo de compromisso assinado ao Ministério da Saúde
3º)  Efetivar a alteração do número de leitos junto ao CNES.
 (Ver Portarias GM/MS nº 52 e 53, de 20/01/04 e Portaria nº 251/GM de 31/01/02)
 9) Programa Permanente de Formação de Recursos Humanos para a Reforma Psiquiátrica
 Entre em contato com o Ministério da Saúde para saber o programa de formação mais adequado para seu município.
 CONTATOS DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
 Endereço eletrônico: saudemental@saude.gov.br
Telefones: (61) 315 2313/  3152684/ 315 2655/ 3153319
Fax: (61) 315 2313
Endereço:
Ministério da Saúde
Coordenação Geral de Saúde Mental/DAPE/SAS 
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º andar, sala 606
Brasília - DF
CEP: 70.058-900
 Coordenador do Programa de Saúde Mental:
Pedro Gabriel Godinho Delgado
fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/visualizar_texto.cfm?idtxt=24355&janela=1

segunda-feira, 4 de março de 2013

Arena Jovem da Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra do Bairro Fragata, presta uma homenagem a sua líder Tatiane Bandeira pela passagem de mais um aniversário nesta segunda-feira 04/03/2013















“Vede, não desprezeis a qualquer destes pequeninos; porque eu vos afirmo que os seus anjos nos céus vêem incessantemente a face de meu Pai celeste” (Mateus 18:10).


 



Mais uma criança apresentada para Deus


[Disse Jesus:] Deixai vir os pequeninos a mim e não os impeçais, porque dos tais é o Reino de Deus. Em verdade vos digo que qualquer que não receber o Reino de Deus como uma criança de maneira nenhuma entrará nele(Marcos 10:14-15).

E, depois que foram concluídos os dias da purificação de Maria, segundo a lei de Moisés, levaram-no a Jerusalém para o apresentarem ao Senhor.(Lc 2, 22-24)








Entenda porque as Igrejas Evangélicas não batizam crianças.


Apresentação de crianças.

Nas Sagradas Escrituras não há nenhum ensinamento ou exemplos que autorizem o batismo de crianças. Conforme ensinamento do Novo Testamento, o candidato ao batismo deve ter se arrependido de seus pecados (Atos 2:38), e tiver crido em Jesus Cristo (Atos 8:37). Aqueles que ainda não podem fazer o uso completo da razão, não estão em condições de cumprir esses dois requisitos. As crianças estão nesta condição.
Por outro lado, as Escrituras ensinam acerca da apresentação pública das crianças a Deus, durante a qual pedimos ao Senhor que abençoe as crianças e a vida que elas terão pela frente.

Quando assim procedemos, estamos seguindo a prática admitida pela Igreja de todos os tempos. Não é o batismo em água, e sim uma apresentação de crianças a Deus, uma ação de graças e de fé, uma súplica pela bênção divina.

"Traziam-lhe crianças para que as tocasse, mas os discí¬pulos os repreendiam. Jesus, porém, vendo isto, indignou-se, e disse-lhes: Deixai vir a mim as criancinhas, e não as impeçais, pois das tais é o reino de Deus. Em verdade vos digo que quem não receber o reino de Deus como criança, de maneira nenhuma entrará nele. E tornando-as nos braços e impondo-lhes as mãos, as abençoou." (Marcos 10:13-16).

"Trouxeram-lhe então algumas crianças, para que lhes impusesse as mãos, e orasse. Mas os discípulos os repreendi¬am. Jesus, porém, disse: Deixai os pequeninos, e não os impeçais de vir a mim, pois dos tais é o reino dos céus. E, tendo-lhes imposto as mãos, partiu dali." (Mateus 19:13-15).

"Ouve, ó Israel: O Senhor nosso Deus é o único Senhor. Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, e de toda a tua força. Estas palavras que hoje te ordeno estarão no teu coração. Tu as inculcarás a teus filhos, e delas falarás assentado em tua casa, andando pelo caminho, deitando-te e levantando-te. Também as atarás na tua mão por sinal, e te serão por faixa entre os teus olhos. E as escreverás nos umbrais da casa, e nas portas." (Deuteronômio 6:4-9).

"Assim também não é da vontade de vosso Pai que está nos céus que um destes pequeninos se perca." (Mateus 18:14).

Deus ordenou a família como uma instituição divina desde o começo da humanida¬de. Os filhos são herança que o Senhor tem confiado ao cuidado de seus pais. Portanto, os pais têm perante Deus e a sociedade a responsabilidade de velar pelos seus filhos. Damos testemunho de que Cristo é Rei e Senhor sobre nos¬sa vida e a vida de nossos filhos.
“Nós nos comprometemos, enquanto nos for possível, a instruir as crianças, em sua lei e em sua santa vontade. A Bíblia nos oferece muitos exemplos disto.
“ Joquebede instruiu ao seu filho Moisés depois de tê-lo entregue ao Senhor. Ana reconheceu que seu filho Samuel pertenceria a Jeová. Maria levou seu filho ao templo para dedicá-lo a Deus.

“Os pais da criança reconhecem sua responsabilidade de educar, ensinar e exortar a esta criatura no temor e obediência da Palavra de Deus desde seus primeiros anos de vida”.
fonte: http://simplesmenteadoradorgilsonlima.blogspot.com.br/2012/03/entenda-porque-as-igrejas-evangelicas.html